Jurisprudência STF 1435408 de 28 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1435408 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TREMEDAL ADV.(A/S) : MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TREMEDAL AGDO.(A/S) : CRISTIANE ROSA DA SILVA LEITE ADV.(A/S) : KLEBER SANTOS SILVA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Servidor público. Ação de cobrança de diferenças remuneratórias. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. 4. Inaplicabilidade do tema 350 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 748371 RG (TP). (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOMENTO ANTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIFERENÇA SALARIAL) ARE 1367504 AgR-segundo (1ªT), RE 631240 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOMENTO ANTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIFERENÇA SALARIAL) ARE 1299092, RE 1301198, ARE 1301776, RE 1344608, RE 1344614. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2023, AMS.