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Jurisprudência STF 1435408 de 28 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435408 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

28/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TREMEDAL ADV.(A/S) : MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TREMEDAL AGDO.(A/S) : CRISTIANE ROSA DA SILVA LEITE ADV.(A/S) : KLEBER SANTOS SILVA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Servidor público. Ação de cobrança de diferenças remuneratórias. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. 4. Inaplicabilidade do tema 350 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 748371 RG (TP). (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOMENTO ANTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIFERENÇA SALARIAL) ARE 1367504 AgR-segundo (1ªT), RE 631240 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOMENTO ANTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIFERENÇA SALARIAL) ARE 1299092, RE 1301198, ARE 1301776, RE 1344608, RE 1344614. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2023, AMS.