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Jurisprudência STF 1435301 de 11 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435301 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

28/08/2023

Data de publicação

11/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023

Partes

AGTE.(S) : RUMO MALHA NORTE S.A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WERNER GRAU NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ambiental. Ação civil pública. Acidentes em via férrea. Descarrilamento na Serra do Mar. Dano ambiental. Comunicação imediata aos órgãos ambientais responsáveis. Proteção do meio ambiente. Competência comum a todos os entes da federação. Acórdão em sintonia com a jurisprudência. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência da Suprema Corte quanto à competência comum de todos os entes da federação na proteção do meio ambiente. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional, bem como dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RES-000479 ANO-2014 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000118 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA COMUM, ENTE FEDERADO, PODER DE POLÍCIA, DEFESA, MEIO AMBIENTE) ARE 1034006 AgR (2ªT), RE 1397536 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 06/10/2023, MJC.