Jurisprudência STF 1435265 de 09 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1435265 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
09/11/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023
Partes
AGTE.(S) : ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA ADV.(A/S) : ANGELO DE OLIVEIRA SPANO AGDO.(A/S) : MARILI DE MOURA SILVA RIZZARO ADV.(A/S) : JOAO VITOR VIANA REIS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. COMPRA DE EQUIPAMENTO DEFEITUOSO PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. DEMORA DA EMPRESA VENDEDORA NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS TÉCNICOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 869. ARE 927.467. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, conforme artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DANO MORAL, FATO, PROVA) ARE 1439789 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INADIMPLEMENTO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 921467. (DANO MORAL, FATO, PROVA) ARE 1261101. Número de páginas: 9. Análise: 08/12/2023, MJC.
Doutrina
ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 137-138.