Jurisprudência STF 1434978 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1434978 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : COMPANHIA CARRIS PORTOALEGRENSE ADV.(A/S) : ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXTENSÃO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL: ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008133 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, TRANSPORTE PÚBLICO) RE 1188668 AgR (2ªT), RE 918700 AgR (1ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) RE 1311495 ED-AgR (1ªT), RE 1320054 RG (TP), RE 600867 RG (TP). (RE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, IPTU, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1311491 AgR (1ªT), ARE 1267120 ED-terceiros-AgR-ED (2ªT), RE 1365104 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, IPTU, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1357254, ARE 1369635. Número de páginas: 12. Análise: 05/09/2023, AMS.