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Jurisprudência STF 1434846 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1434846 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A) ADV.(A/S) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Mercadoria estrangeira ou importada de outras unidades da federação. Operação de aquisição pela indústria. Diferença de alíquota. Recolhimento antecipado. Súmula nº 280/STF. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 177313 AgR-ED (1ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1422640 AgR-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/01/2024, AMS.


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