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Jurisprudência STF 1434801 de 25 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1434801 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

25/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024

Partes

AGTE.(S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Ação que envolve relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 4. Prestação jurisdicional motivada. Tema 339-RG. 5. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Tema 660-RG. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (RELAÇÃO DE EMPREGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 932151 AgR (1ªT), ARE 934961 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 29/05/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1434801 de 25 de Abril de 2024