Jurisprudência STF 1434801 de 25 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1434801 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024
Partes
AGTE.(S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Ação que envolve relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 4. Prestação jurisdicional motivada. Tema 339-RG. 5. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Tema 660-RG. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (RELAÇÃO DE EMPREGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 932151 AgR (1ªT), ARE 934961 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 29/05/2024, BMP.