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Jurisprudência STF 1434700 de 04 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1434700 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

04/04/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025

Partes

AGTE.(S) : CARLOS UMBERTO GARROSSINO ADV.(A/S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA. CONSTITUCIONAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRITIBILIDADE. TEMA 666 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Discute-se no RE a prescritibilidade do pedido de ressarcimento ao Erário associado a ato praticado antes da Constituição de 1988 e da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), mas que se enquadra nos tipos nesta última definidos. 2. Nos termos do Tema 897 da repercussão geral, é imprescritível a ação de ressarcimento ao Erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade, ainda que as demais sanções previstas na Lei 8.429/1992 estejam prescritas. 3. Em relação aos atos ilícitos atentatórios à probidade da administração pública, mas anteriores à Lei 8.429/1992, as ações de ressarcimento serão regidas pelas leis específicas, devendo ser aplicados os prazos prescricionais dos demais atos ilícitos, na forma como decidido em Repercussão Geral no RE 669.069 -RG, Tema 666, de relatoria do Ministro TEORI ZAVASCKI. 4. Agravo Interno provido, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido, e aplicar, por analogia, o prazo prescricional da Lei 4.717/65 (Ação Popular).

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido, e aplicar, por analogia, o prazo prescricional da Lei 4.717/65 (Ação Popular), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Relator, e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, APLICAÇÃO, SANÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, RESSARCIMENTO DE DANO. CASO CONCRETO, RECONHECIMENTO, PRESCRITIBILIDADE, DIREITO, REPARAÇÃO DE DANO. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO, FUNDAMENTO, ATO DOLOSO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TESE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO, AUSÊNCIA, REQUISITO, CONDENAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MOMENTO ANTERIOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00004 PAR-00005 ART-00103 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00142 PAR-00002 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00012 ART-00023 INC-00002 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, ILÍCITO CIVIL) RE 669069 (TP), RE 990010 ED-AgR (2ªT), ARE 1014356 AgR-segundo (1ªT). (IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO, FUNDAMENTO, ATO DOLOSO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) RE 852475 (TP), ARE 1475101 AgR (1ªT), ARE 1492981 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PRESCRIÇÃO, RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, ILÍCITO CIVIL) RE 1499232. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO, FUNDAMENTO, ATO DOLOSO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) STJ: REsp 1899407. - Veja RE 669069 (Tema 666 de RG) e RE 852475 (Tema 897 de RG). - Veja REsp 1899407 (Tema Repetitivo 1089) do STJ. Número de páginas: 19. Análise: 28/05/2025, DAP.

Doutrina

FERNANDES, Flávio Sátiro. Improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 34, n. 136, out.-dez. 1997. p. 101. FIGUEIREDO, Marcelo. Responsabilidade por atos de improbidade. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: RT, ano 5, n. 19, abr.-jun. 1997. p. 123. MELLO, Cláudio Ari. Improbidade administrativa: considerações sobre a Lei 8.429/92. Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: RT, n. 36, 1995. p. 176. OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Moralidade e impessoalidade administrativa.


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