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Jurisprudência STF 1434692 de 22 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1434692 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

22/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023

Partes

AGTE.(S) : MARGARIDA OMEROFF CENTOFANTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 25.05.2023. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PARIDADE REMUNERATÓRIA. LEI COMPLEMENTAR 1.080/08. RE 606.199-RG. TEMA 439. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO ITEM 02 DO REFERIDO TEMA 439. IMPROCEDÊNCIA. 1. O acordão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no âmbito da sistemática da repercussão geral (RE-RG 606.199, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 07.02.2014, Tema 439), no sentido de que “desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”. 2. O item nº 2 da ementa do mencionado Tema nº 439 da RG refere-se, exclusivamente, ao caso da reestruturação da carreira disciplinada pela Lei nº 13.666/02 do Estado do Paraná. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-001080 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-013666 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, EXTENSÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO) RE 606199 (TP), ARE 926515 AgR (1ªT), Rcl 33100 AgR (1ªT), RE 1163781 ED-AgR (2ªT), ARE 1285175 ED-AgR (TP), RE 1339239 ED-AgR (1ªT), RE 1341482 ED-AgR (1ªT), RE 1378233 AgR (1ªT), ARE 1353240 ED-AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, EXTENSÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO) RE 1358479 ED, RE 1358308. Número de páginas: 18. Análise: 30/08/2023, MJC.