Jurisprudência STF 1434006 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1434006 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTOS ADV.(A/S) : FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA INTDO.(A/S) : JOSEMIR CUNHA COSTA ADV.(A/S) : FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA ADV.(A/S) : CRISTIANO VILELA DE PINHO ADV.(A/S) : PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTOS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTOS
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de serviço. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(AgR-ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REPERCUSSÃO GERAL, ADMISSÃO, AMICUS CURIAE) RE 536973 ED (2ªT), RE 808202 (TP), RE 1442961 AgR (1ªT). (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 177313 AgR-ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REPERCUSSÃO GERAL, ADMISSÃO, AMICUS CURIAE) ARE 803462, RE 953441. Número de páginas: 8. Análise: 15/12/2023, AMS.