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Jurisprudência STF 1433091 de 04 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1433091 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

04/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024

Partes

AGTE.(S) : F.F.C.A.B.L. ADV.(A/S) : LEONARDO MARTINS WYKROTA AGDO.(A/S) : F.M.V. ADV.(A/S) : SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ARCANJO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Competência. 4. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279/STF e 454/STF. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 08/08/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1433091 de 04 de Julho de 2024