Jurisprudência STF 1433091 de 04 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1433091 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024
Partes
AGTE.(S) : F.F.C.A.B.L. ADV.(A/S) : LEONARDO MARTINS WYKROTA AGDO.(A/S) : F.M.V. ADV.(A/S) : SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ARCANJO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Competência. 4. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279/STF e 454/STF. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 08/08/2024, MJC.