Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1433014 de 03 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1433014 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

03/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-10-2023 PUBLIC 03-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : MATHEUS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RENATO DA COSTA GARCIA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Compete ao Juízo da Execução a apreciação de eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou executória, nos termos do art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, mantido o desprovimento do agravo interno.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, mantido o desprovimento do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00066 INC-00002 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HIPÓTESE, CABIMENTO) RHC 79952 ED (2ªT), AP 968 ED (1ªT), AP 863 AgR-ED (1ªT), AP 892 ED-ED (1ªT), HC 189272 AgR-ED (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, APRECIAÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) RHC 120263 (2ªT), HC 206463 AgR (1ªT), HC 209892 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, APRECIAÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA) HC 146563, ARE 1288701. Número de páginas: 7. Análise: 06/11/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1433014 de 03 de Novembro de 2023