Jurisprudência STF 1432573 de 28 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1432573 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
05/06/2023
Data de publicação
28/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023
Partes
AGTE.(S) : JOAO RAFAEL SAKADAUSKAS FERREIRA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Da fundamentação genérica desenvolvida na petição recursal para defender a repercussão geral não é possível depreender a matéria constitucional suscitada no apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 946812 AgR (2ªT), RE 1033360 AgR (1ªT), RE 1018956 AgR (2ªT), ARE 990523 AgR (1ªT), ARE 1321091 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/07/2023, MJC.