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Jurisprudência STF 1432541 de 06 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1432541 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/10/2023

Data de publicação

06/10/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023

Partes

AGTE.(S) : CLEMILDA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSE ALEXANDRE FERREIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1422002 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 27/10/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1432541 de 06 de Outubro de 2023