Jurisprudência STF 1432541 de 06 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1432541 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023
Partes
AGTE.(S) : CLEMILDA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSE ALEXANDRE FERREIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1422002 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 27/10/2023, AMS.