JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1432280 de 04 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1432280 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

04/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2023 PUBLIC 04-08-2023

Partes

AGTE.(S) : SIRLEI MARIA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA ADV.(A/S) : ERICK ARAUJO DUARTE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. Deferido o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015. 2. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso. De acordo com o art. 932, III, do CPC/2015 e a orientação desta Corte, é inadmissível o agravo regimental. Precedente. 3. A decisão está correta, na medida em que o provimento do recurso depende do reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com deferimento de pedido de gratuidade de justiça.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, todavia, deferiu o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, § 3º, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00099 PAR-00003 ART-00932 INC-00003 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 737174 AgR (2ªT). (SERVIÇO MILITAR, QUADRO TEMPORÁRIO, LIMITE DE IDADE, FATO, PROVA) ARE 1398480 AgR (TP), RE 1427358 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 16/08/2023, MJC.