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Jurisprudência STF 1431991 de 17 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1431991 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

17/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023

Partes

AGTE.(S) : INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. ADV.(A/S) : JONAS ROBERTO WENTZ ADV.(A/S) : MAURICIO BRANDELLI PERUZZO ADV.(A/S) : AFONSO BARBOSA RIBEIRO NETO AGDO.(A/S) : TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES INTDO.(A/S) : B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. ADV.(A/S) : SERGIO PERRONI PASSARELLA

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes: ARE 927.835-AgR-terceiro, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11.10.2019; ARE 862.406-AgR-segundo, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 1º.3.2019; ARE 1.387.266 AgR, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), Pleno, DJe 09.9.2022. 2. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 862406 AgR-segundo (2ªT), ARE 1315879 ED-AgR (2ªT), ARE 1387266 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 927835 AgR. Número de páginas: 15. Análise: 26/08/2023, MJC.