Jurisprudência STF 1431042 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1431042 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : LUCIANA FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ITAPORÃ ADV.(A/S) : CHARLES POVEDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. fornecimento de medicamento. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.234. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 1.366.243, paradigma do Tema 1.234 (legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS). 2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO À SAÚDE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) ARE 1324375 AgR-ED (2ªT), RE 1425534 AgR-ED (2ªT), RE 1366243 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/03/2024, AMS.