Jurisprudência STF 1431016 de 22 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1431016 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
22/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PLANALTO ADV.(A/S) : VALERIA CRISTINA BORTOLUZZI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO AGDO.(A/S) : CENI LUCIR FIDLER ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO SIMA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.05.2023. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280 DO STF. INAPLICÁVEIS, AO CASO, OS TEMAS 624 E 864 DA REPERCUSSÃO GERAL E A SÚMULA VINCULANTE 37. HIPÓTESES DIVERSAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUTORIZAÇÃO. ART. 21, § 1º, DO RISTF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas no art. 21, §1°, RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte. Precedentes. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação local aplicável à espécie (Leis Municipais 2.727/15, 2.801/16, 2.863/17, 2.915/18, 2.975/19 e 3.051/20), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 280 do STF. 3. Inaplicáveis, portanto, ao caso, os Temas 624 e 864 da repercussão geral, por ausência de identidade entre a matéria discutida nestes autos e as tratadas nos paradigmas apontados: RE 843.112-RG, Rel. Min. Luiz Fux e RE 905.357-RG, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, bem como a Súmula Vinculante 37. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pelo Tribunal de origem.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pela Turma de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002727 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS LEG-MUN LEI-002801 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS LEG-MUN LEI-002863 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS LEG-MUN LEI-002915 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS LEG-MUN LEI-002975 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS LEG-MUN LEI-003051 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR, RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE) ARE 725748 AgR (1ªT), ARE 1001540 AgR (2ªT), ARE 1133632 AgR (2ªT). (SÚMULA 280/STF) ARE 775970 AgR (2ªT), RE 903448 AgR (2ªT), ARE 1143086 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) RE 1431103, RE 1434959. - Veja RE 843112 (Tema 624 de RG) e RE 905357 (Tema 864 de RG) do STF. Número de páginas: 21. Análise: 02/02/2024, KBP.