JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1430865 de 04 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1430865 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

04/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024

Partes

AGTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE JAMAL BATISTA ADV.(A/S) : EDUARDO FORNAZARI ALENCAR AGDO.(A/S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO LUIS MA COOHABANSLMA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Causa envolvendo sindicato e garantia no emprego. 3. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, RELAÇÃO DE EMPREGO, GARANTIA) ARE 1261802 AgR (1ªT), ARE 1357799 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/05/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1430865 de 04 de Abril de 2024