Jurisprudência STF 1430865 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1430865 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE JAMAL BATISTA ADV.(A/S) : EDUARDO FORNAZARI ALENCAR AGDO.(A/S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO LUIS MA COOHABANSLMA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Causa envolvendo sindicato e garantia no emprego. 3. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, RELAÇÃO DE EMPREGO, GARANTIA) ARE 1261802 AgR (1ªT), ARE 1357799 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/05/2024, BMP.