Jurisprudência STF 1430653 de 27 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1430653 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
27/06/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O PODER EXECUTIVO REALIZE OBRAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. TEMA 220 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 592.581-RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 1º/2/2016, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 220), fixou tese no sentido de que: É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00049 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBRA, SITUAÇÃO EMERGENCIAL, ESTABELECIMENTO PENAL,) RE 592581 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 27/07/2023, MJC.