Jurisprudência STF 1430525 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1430525 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
AGTE.(S) : EXPLORER CALL CENTER E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : THIAGO RAFAEL VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S) : IGOR MOURA MACIEL ADV.(A/S) : ALEXANDRE SALGADO MARDER
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SISTEMÁTICA DE ALÍQUOTAS FIXADAS A PARTIR DO NÚMERO DE EMPREGADOS. VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUITIVA, PROGRESSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. A Corte de origem entendeu, a partir da análise dos fatos e da interpretação da legislação local aplicável à espécie, pela legitimidade de sistemática de alíquotas de ISSQN fixadas com base no número de empregados da empresa contribuinte. 2. Impossibilidade de revisão dessas conclusões na via extraordinária, para identificar eventual contrariedade aos princípios da isonomia, capacidade contribuitiva, progressividade e proporcionalidade, por depender da análise do conjunto fático probatório e da interpretação da legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONHECIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIFERENÇA, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), FAVORECIMENTO, EMPRESA, GRANDE QUANTIDADE, EMPREGADO. CONCENTRAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA, OFENSA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. DESESTÍMULO, EMPRESA, PEQUENA QUANTIDADE, EMPREGADO. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA; DIFERENÇA, REGIME TRIBUTÁRIO, MICRO E PEQUENA EMPRESA. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PROGRESSIVIDADE, TRIBUTO; SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), EXPRESSÃO, CARÁTER ECONÔMICO, SERVIÇO. AFASTAMENTO, PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, TRIBUTO; NIVELAMENTO, LIMITE MÍNIMO, TRIBUTAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 LET-D ART-00150 INC-00002 ART-00170 INC-00004 ART-00179 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 ART-00007 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000007 ANO-1973 ART-00021 INC-00019 LET-A ITEM-00001 ITEM-00002 ITEM-00003 ITEM-00004 LET-B ITEM-00001 ITEM-00002 ITEM-00003 ITEM-00004 ITEM-00005 ITEM-00006 ITEM-00007 LEI COMPLEMENTAR - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RS LEG-MUN LCP-000632 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR DDO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS LEG-MUN LCP-000826 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROGRESSIVIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA) RE 602347 RG (TP). - Veja RE 602347 (Tema 226 de RG). Número de páginas: 25. Análise: 19/03/2024, DAP.
Doutrina
CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30. ed. Malheiros: 2015. p. 93-94 e 105-108.