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Jurisprudência STF 1430331 de 09 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1430331 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

09/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ARAUA ADV.(A/S) : STEFFANY EMANUELLE SANTOS LIMA ADV.(A/S) : FABIANO FREIRE FEITOSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERA DO MUNICÍPIO DE ARAUÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratação temporária irregular. concurso público. direito à nomeação de aprovados. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmulas nº 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1084677 AgR (1ªT), RE 1259406 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/02/2024, AMS.


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