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Jurisprudência STF 1430115 de 12 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1430115 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

12/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : L.A.Q.B. ADV.(A/S) : LUCAS VIEIRA PIMENTEL DA ROCHA PITA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Falsa identidade. Art. 307 c/c o art. 29, caput, ambos do Código Penal. 4. Incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados. 5. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 "CAPUT" ART-00307 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 09/01/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1430115 de 12 de Dezembro de 2023