Jurisprudência STF 1430114 de 22 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1430114 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/05/2023
Data de publicação
22/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023
Partes
AGTE.(S) : D.O.M. ADV.(A/S) : BRUNO SOUZA DA CRUZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Disparo de arma de fogo. Art. 15 da Lei 10.826/2003. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00015 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 09/06/2023, BMP.