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Jurisprudência STF 1429903 de 13 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1429903 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

13/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2023 PUBLIC 13-11-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA ADV.(A/S) : COIMBRA, CHAVES & BATISTA ADVOGADOS (3.614/MG)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). CONTRATOS DE LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ICMS. 1. O Plenário do STF, no julgamento das ADIs 1.945 e 5.659, por maioria, concluiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, não importando o tipo (sob encomenda ou padronizado) ou a forma de disponibilização do software (meio físico ou eletrônico). 2. No que se refere a modulação dos efeitos determinada em ambos os julgamentos, há ressalva expressa na ata de julgamento em relação as ações judiciais em curso, inclusive de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discuta a incidência do ICMS. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, ICMS, LICENCIAMENTO, CESSÃO DE DIREITOS, USO, PROGRAMA DE COMPUTADOR) ADI 1945 (TP), ADI 5659 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 12/12/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1429903 de 13 de Novembro de 2023