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Jurisprudência STF 1429108 de 20 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1429108 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

20/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023

Partes

AGTE.(S) : BEZALIEL CASTRO ALVARENGA ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA ADV.(A/S) : ROBERTO LAURIA ADV.(A/S) : ANETE DENISE PEREIRA MARTINS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Concussão. Art. 316, caput, do Código Penal. 4. Questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário que não foram objeto de decisão no acórdão recorrido, o qual se limitou ao exame do contencioso de índole infraconstitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Recepção do art. 385 do Código de Processo Penal pela Constituição Federal de 1988. Inespecificidade de precedente arguido pela parte agravante. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00316 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00385 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OBSCURIDADE, INEXISTÊNCIA) AP 976 (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1305817 AgR (2ªT), ARE 1394787 AgR (1ªT), ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT). (REEXAME, FATO, PROVA, DESCABIMENTO) HC 185633 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/10/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1429108 de 20 de Setembro de 2023