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Jurisprudência STF 1428649 de 06 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1428649 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/10/2023

Data de publicação

06/10/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023

Partes

EMBTE.(S) : OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN ADV.(A/S) : LUCAS AIRES TATAIRA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional e Administrativo. Contratação precária de servidor sem a realização de concurso público. 4. Exoneração. Prescindibilidade da instauração de processo administrativo. 5. Dissentir desse entendimento acarretaria o reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1357604 AgR (TP), ARE 1405824 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 21/11/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1428649 de 06 de Outubro de 2023