Jurisprudência STF 1428458 de 14 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1428458 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
14/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ADV.(A/S) : PAULO GUEDES PEREIRA AGDO.(A/S) : ADEMARIO FELIX DE ARAUJO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SABRINA PEREIRA MENDES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reajuste de 28,86%. Prosseguimento da execução de sentença. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recuso da agravante. 2. Por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema nº 660). 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1360160 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1374561, RE 1399524, RE 1409734. Número de páginas: 10. Análise: 04/12/2023, AMS.