Jurisprudência STF 1428164 de 28 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1428164 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/05/2023
Data de publicação
28/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023
Partes
AGTE.(S) : UMAYRA DIAS DA SILVA PAIVA ADV.(A/S) : THIAGO GONZAGA CORREA ADV.(A/S) : LUCAS GONZAGA CORREA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 287/STF. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificadamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 287/STF) AI 727855 AgR (2ªT), AI 841690 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 25/07/2023, MJC.