Jurisprudência STF 1427696 de 04 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1427696 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANHARO ADV.(A/S) : FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e a reelaboração da moldura fática delineada, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, FUNDEF, VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), EXECUÇÃO INDIVIDUAL, AÇÃO COLETIVA, LEGITIMIDADE ATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009424 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1392268 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 16/10/2023, MJC.