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Jurisprudência STF 1427683 de 19 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1427683 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

19/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO PROC.(A/S)(ES) : RAFAEL AUGUSTO BAPTISTA JULIANO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGIME PRÓPRIO ESTADUAL. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 8.213/1991. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ADI 4.878 E ADI 5.083. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. Segundo entendimento firmado pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.878 e 5.083, deve ser assegurado a menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, na condição de dependente econômico, em consonância com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e os direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DETERMINAÇÃO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, ORIGEM.

Legislação

LEG-FED EMC-000103 ART-00023 PAR-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00033 PAR-00003 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00016 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000064 ANO-2002 ART-00004 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, MENOR, DECISÃO JUDICIAL) ADI 4878 (TP), ADI 5083 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, MENOR, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1031985, ARE 1423152. (DEVOLUÇÃO, PROCESSO, ÓRGÃO DE ORIGEM) RE 1439812, RE 1413366, RE 1449893, RE 1450784, RE 1449247, RE 1454027. Número de páginas: 13. Análise: 31/01/2024, BMP.