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Jurisprudência STF 1427148 de 22 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1427148 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

22/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2024 PUBLIC 22-03-2024

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS AGDO.(A/S) : LAIS DA ROSA ADV.(A/S) : LUCAS ABAL DIAS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 29.09.2023. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. CONTRATO DE ADESÃO. ART. 5º, I, DA CF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RE-RG 639.138. TEMA 452 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acordão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no âmbito da sistemática da repercussão geral (RE-RG 639.138, Tema 452), no sentido de que “é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou, em ¼ (um quarto), os honorários advocatícios fixados anteriormente (eDOC 21, p. 11), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 639138 (TP). (CONTRATO DE ADESÃO, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL) RE 948634 (TP). - Decisão monocrática citada: (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 1415975. Número de páginas: 15. Análise: 04/04/2024, MJC.


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