Jurisprudência STF 1427148 de 22 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1427148 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
22/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2024 PUBLIC 22-03-2024
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS AGDO.(A/S) : LAIS DA ROSA ADV.(A/S) : LUCAS ABAL DIAS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 29.09.2023. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. CONTRATO DE ADESÃO. ART. 5º, I, DA CF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RE-RG 639.138. TEMA 452 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acordão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no âmbito da sistemática da repercussão geral (RE-RG 639.138, Tema 452), no sentido de que “é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou, em ¼ (um quarto), os honorários advocatícios fixados anteriormente (eDOC 21, p. 11), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 639138 (TP). (CONTRATO DE ADESÃO, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL) RE 948634 (TP). - Decisão monocrática citada: (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 1415975. Número de páginas: 15. Análise: 04/04/2024, MJC.