Jurisprudência STF 1427037 de 14 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1427037 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/08/2024
Data de publicação
14/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ADV.(A/S) : ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO ADV.(A/S) : VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA RECDO.(A/S) : BEATA INEZ FERREIRA MELO ADV.(A/S) : DIEGO QUEIROZ GOMES ADV.(A/S) : KARLA OLIVEIRA LOUREIRO
Ementa
Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Devolução de contribuição previdenciária. Demora na conclusão de pedido de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado do Pará que determinou a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas após o 90º dia de tramitação de pedido de aposentadoria de servidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as contribuições previdenciárias cobradas de servidor público devem ser restituídas em razão de demora da Administração em examinar o seu pedido de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF, no julgamento do AI 764.703 (Tema 199/RG), afirmou o caráter infraconstitucional de discussão acerca da incidência de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que se afastou do serviço após o pedido de aposentadoria. 4. A discussão sobre o direito à restituição de contribuições decorrente de demora da Administração para concluir pedido de aposentadoria igualmente exige o exame da legislação infraconstitucional sobre prazos e processos administrativos. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. Grande volume de ações a respeito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 "CAPUT" PAR-00018 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público.
Tema
1312 - Possibilidade de restituição de contribuições previdenciárias cobradas de servidor público, em razão de demora da Administração em examinar o seu pedido de aposentadoria.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPLEMENTAÇÃO, REQUISITO, APOSENTADORIA) AI 764703 RG. (SÚMULA 284/STF) ARE 1016656 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPLEMENTAÇÃO, REQUISITO, APOSENTADORIA) ARE 1136526, AI 736998, RE 580845, AI 721910. Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2024, KBP.