Jurisprudência STF 1426951 de 04 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1426951 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADV.(A/S) : ELAINE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES DA SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 28.04.2023. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO TJ/SP. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOMEAÇÃO POR PORTARIA DE SERVIDORES PARA OCUPAR FUNÇÕES DE CONFIANÇAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL A QUO. ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DAS NOMEAÇÕES. REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP E ART. 988 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 102, I, “l”, DA CF. IMPROCEDÊNCIA. 1. A matéria relativa aos pressupostos inerentes ao cabimento de reclamação ajuizada no âmbito do TJ/SP possui natureza eminentemente infraconstitucional (RI/SP e art. 988 do CPC), não autorizando, portanto, a interposição de recurso pela estreita via extraordinária. Precedentes. 2. Além disso, ainda que assim não fosse, o entendimento do Tribunal a quo não destoa da jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de ser cabível a Reclamação constitucional em face de ato administrativo, nos moldes do previsto no art. 103-A, §3º da Carta da República, desde que o paradigma invocado seja súmula vinculante e tenham sido esgotadas as vias administrativas de impugnação (art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-0103A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011417 ANO-2006 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000988 PORTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, SP LEG-FED RGI ART-00988 REGIMENTO INTERNO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00988 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 895300 AgR (1ªT), ARE 882217 AgR-AgR (2ªT), ARE 1304214 AgR (TP). (RECLLAMAÇÃO, DECISÃO PARADIGMA) Rcl 46645 AgR (1ªT), Rcl 26650 AgR (1ªT), Rcl 55189 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 02/10/2023, BMP.