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Jurisprudência STF 1426951 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1426951 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADV.(A/S) : ELAINE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES DA SILVA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 28.04.2023. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO TJ/SP. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOMEAÇÃO POR PORTARIA DE SERVIDORES PARA OCUPAR FUNÇÕES DE CONFIANÇAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL A QUO. ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DAS NOMEAÇÕES. REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP E ART. 988 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 102, I, “l”, DA CF. IMPROCEDÊNCIA. 1. A matéria relativa aos pressupostos inerentes ao cabimento de reclamação ajuizada no âmbito do TJ/SP possui natureza eminentemente infraconstitucional (RI/SP e art. 988 do CPC), não autorizando, portanto, a interposição de recurso pela estreita via extraordinária. Precedentes. 2. Além disso, ainda que assim não fosse, o entendimento do Tribunal a quo não destoa da jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de ser cabível a Reclamação constitucional em face de ato administrativo, nos moldes do previsto no art. 103-A, §3º da Carta da República, desde que o paradigma invocado seja súmula vinculante e tenham sido esgotadas as vias administrativas de impugnação (art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-0103A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011417 ANO-2006 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000988 PORTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, SP LEG-FED RGI ART-00988 REGIMENTO INTERNO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00988 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 895300 AgR (1ªT), ARE 882217 AgR-AgR (2ªT), ARE 1304214 AgR (TP). (RECLLAMAÇÃO, DECISÃO PARADIGMA) Rcl 46645 AgR (1ªT), Rcl 26650 AgR (1ªT), Rcl 55189 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 02/10/2023, BMP.