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Jurisprudência STF 1426542 de 14 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1426542 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

14/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : OLHO D' AGUA EMPREENDIMEN TOS S/A ADV.(A/S) : MARCIO DANTAS DE ARAUJO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e chegar às pretensões da parte recorrente, seria necessária a reanálise da legislação infraconstitucional pertinente e do acervo fático-probatório constante dos autos, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 18/08/2023, AMS.