Jurisprudência STF 1426542 de 14 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1426542 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : OLHO D' AGUA EMPREENDIMEN TOS S/A ADV.(A/S) : MARCIO DANTAS DE ARAUJO
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e chegar às pretensões da parte recorrente, seria necessária a reanálise da legislação infraconstitucional pertinente e do acervo fático-probatório constante dos autos, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 18/08/2023, AMS.