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Jurisprudência STF 1426151 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1426151 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : PABLO HENRIQUE CORDEIRO LESSA ADV.(A/S) : JOANA BARBARA LOPES PEREIRA

Ementa

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. 4. Definição dos critérios para preenchimento das vagas reservadas às cotas raciais e à ampla concorrência. Necessidade da análise das regras constantes do edital do concurso e da interpretação da Lei estadual 1.959/2015, do Estado do Amapá. 5. Inadmissibilidade do reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001959 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 1411218 AgR (TP), ARE 1419123 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1426151 de 29 de Junho de 2023