Jurisprudência STF 1426151 de 29 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1426151 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : PABLO HENRIQUE CORDEIRO LESSA ADV.(A/S) : JOANA BARBARA LOPES PEREIRA
Ementa
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. 4. Definição dos critérios para preenchimento das vagas reservadas às cotas raciais e à ampla concorrência. Necessidade da análise das regras constantes do edital do concurso e da interpretação da Lei estadual 1.959/2015, do Estado do Amapá. 5. Inadmissibilidade do reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001959 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, AP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 1411218 AgR (TP), ARE 1419123 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2023, AMS.