Jurisprudência STF 1425640 de 21 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1425640 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
30/05/2025
Data de publicação
21/08/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025 REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025
Partes
RECTE.(S) : MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO ADV.(A/S) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT ADV.(A/S) : HALLEY HENARES NETO ADV.(A/S) : BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30%. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante o qual mantida a limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, mesmo em caso de extinção da pessoa jurídica, com base nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995, e no art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a constitucionalidade da limitação de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, na hipótese específica de extinção da pessoa jurídica, diante das garantias constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da não tributação do patrimônio, da vedação ao confisco e da proporcionalidade tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da limitação da compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL no julgamento do Tema nº 117 do ementário da Repercussão Geral (RE nº 591.340/SP), ressalvando, expressamente, a análise de hipóteses de extinção da pessoa jurídica. 4. A aplicação indistinta da “trava dos 30%” à pessoa jurídica em processo de extinção pode inviabilizar a compensação integral dos prejuízos anteriormente reconhecidos, esvaziando, na prática, o conteúdo econômico do direito à compensação. 5. Tal interpretação pode importar em tributação sobre resultados fictícios ou inexistentes, em afronta aos arts. 153, inc. III, e 195, inc. I, al. “c”, da Constituição, nos quais se exige, respectivamente, a ocorrência de renda/lucro como hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL. 6. A restrição legal pode violar as garantias constitucionais da isonomia tributária (arts. 5º, caput, e 150, inc. II), da propriedade privada (art. 5º, inc. XXII), da vedação ao confisco (art. 150, inc. IV) e do princípio da proporcionalidade, ao criar discrímen injustificado entre contribuintes em atividade e em extinção. 7. A matéria apresenta relevância social, econômica e jurídica, especialmente diante da frequência de reorganizações empresariais e da necessidade de segurança jurídica nas regras de compensação de prejuízos fiscais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: exame da constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 INC-00054 ART-00150 INC-00002 INC-00004 ART-00153 INC-00003 ART-00195 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00058 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009065 ANO-1995 ART-00015 PAR-ÚNICO ART-00016 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002200 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 2
Tema
1401 - Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, BASE DE CÁLCULO NEGATIVA, CSLL) RE 591340 RG, RE 1294800 AgR (1ªT). -Veja RE 591340 (Tema 117 de RG). Número de páginas: 14. Análise: 03/09/2025, JSF.
Doutrina
ÁVILA, Humberto. Proporcionalidade e Direito Tributário. In: SCHOUERI, Luís Eduardo (org.). Direito Tributário. Homenagem: Alcides Jorge Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2003. p. 330-347.