Jurisprudência STF 1425169 de 02 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1425169 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
02/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO AMAZONAS (NOME NOS AUTOS) ADV.(A/S) : BRUNO SENA PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ADICIONAL. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERADICAÇÃO DA POBREZA. LEI ESTADUAL 4.454/2017 DO ESTADO DO AMAZONAS. VALIDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. 1. A jurisprudência do STF já fixou entendimento no sentido de que os adicionais criados pelos estados membros e pelo Distrito Federal, para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, foram validados pela Emenda Constitucional 42/2003, nos termos em que foram instituídos, ainda que esses acréscimos estivessem em discordância com o estabelecido na EC 31/2000. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000031 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-004454 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP), CONSTITUCIONALIDADE) AI 592982 AgR (1ªT), RE 1410583 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 16/08/2023, MJC.