Jurisprudência STF 1424942 de 13 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1424942 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/05/2023
Data de publicação
13/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023
Partes
AGTE.(S) : ELIZABETH CRISTINA BARBOSA DAMIANO ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte, não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo, igualmente, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.420/SP, red. do ac. Min. Roberto Barroso, não entendeu que a preservação do direito adquirido garantiria aos inativos e pensionistas a manutenção da indexação de seu benefício ao salário mínimo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, VINCULAÇÃO, PROVENTO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 226831 (2ªT), ADI 3105 (TP), ADI 4420 (TP), RE 785257 AgR (2ªT), ARE 1040341 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), ARE 1332956 AgR (1ªT), ARE 1338162 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 22. Análise: 26/07/2023, JSF.