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Jurisprudência STF 1424747 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1424747 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPO LARGO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO

Ementa

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. 4. Hipótese em que não comprovada a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção do Poder Judiciário na implementação de política pública municipal. 5. Inadmissibilidade do reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1334027 AgR (2ªT), ARE 1412280 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/07/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1424747 de 29 de Junho de 2023