Jurisprudência STF 1424747 de 29 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1424747 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPO LARGO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
Ementa
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. 4. Hipótese em que não comprovada a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção do Poder Judiciário na implementação de política pública municipal. 5. Inadmissibilidade do reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1334027 AgR (2ªT), ARE 1412280 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/07/2023, AMS.