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Jurisprudência STF 1423898 de 13 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1423898 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/05/2023

Data de publicação

13/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023

Partes

AGTE.(S) : CDB AGROPECUARIA LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ PAULO JORGE GOMES ADV.(A/S) : JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV.(A/S) : THIAGO BOSCOLI FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BRILHANTE ADV.(A/S) : ARLETE BARBOSA DE PAIVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Excedente. Tema nº 796 da Repercussão Geral. 1. Aplica-se, no caso, a tese firmada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. 2. Agravo regimental não provido. 3. Condeno a agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação. 4. Não houve majoração de honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. Ademais, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista que não houve condenação na instância de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ART-01021 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), IMUNIDADE, ALCANCE) RE 796376 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 28/06/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1423898 de 13 de Junho de 2023