Jurisprudência STF 1423898 de 13 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1423898 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/05/2023
Data de publicação
13/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023
Partes
AGTE.(S) : CDB AGROPECUARIA LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ PAULO JORGE GOMES ADV.(A/S) : JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV.(A/S) : THIAGO BOSCOLI FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BRILHANTE ADV.(A/S) : ARLETE BARBOSA DE PAIVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Excedente. Tema nº 796 da Repercussão Geral. 1. Aplica-se, no caso, a tese firmada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. 2. Agravo regimental não provido. 3. Condeno a agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação. 4. Não houve majoração de honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. Ademais, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista que não houve condenação na instância de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ART-01021 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), IMUNIDADE, ALCANCE) RE 796376 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 28/06/2023, BMP.