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Jurisprudência STF 1423765 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1423765 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

18/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023

Partes

AGTE.(S) : STRATURA ASFALTOS S.A. ADV.(A/S) : PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU ADV.(A/S) : OSCAR BITTENCOURT NETO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio de verbas públicas municipais. Eventuais créditos do tesouro municipal destinados a sociedade de economia mista. Garantia de dívida da empresa com terceiro. Impossibilidade. ADPF nºs 275/PB e 485/AP. Agravo regimental não provido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPF nºs 275/PB e 485/AP, firmou o entendimento de que não se admite determinação judicial para que verbas públicas municipais sejam objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro destinados à garantia de pagamento a empresas terceirizadas detentoras de créditos relativos a contrato de disponibilização de mão de obra firmado com a respectiva administração pública, sob pena de violação das normas orçamentárias constantes do art. 167 da Constituição Federal e do princípio da separação de poderes (art. 2º, CF). 2. Não é cabível a determinação de penhora de verbas públicas relativas a eventuais créditos do tesouro municipal destinados à sociedade de economia mista para a garantia de dívida relativa a contrato de prestação de serviços firmado pela referida empresa com terceiro. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00167 INC-00006 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00139 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, BLOQUEIO, PENHORA, RECEITA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)) Rcl 40898 AgR (1ªT), Rcl 42461 AgR (2ªT), Rcl 52460 AgR (1ªT), Rcl 53041 AgR (2ªT), Rcl 57079 AgR (1ªT). Número de páginas: 23. Análise: 31/01/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1423765 de 18 de Dezembro de 2023