Jurisprudência STF 1422716 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1422716 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ISOGAMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA ADV.(A/S) : MARCELO MARCO BERTOLDI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Direito a creditamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista se tratar de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- EXCLUSÃO, CRÉDITO PRESUMIDO, ICMS, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIO FISCAL.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXCLUSÃO, CRÉDITO PRESUMIDO, ICMS, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIO FISCAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1334697 AgR-segundo (1ªT), RE 1052277 RG (TP). (RECURSO, STF, AUSÊNCIA, SUBMISSAO, SOBRESTAMENTO, RECURSO REPETITIVO, STJ) ARE 808089 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/03/2024, AMS.