Jurisprudência STF 1422104 de 17 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1422104 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
17/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023
Partes
AGTE.(S) : EMERSON HENRIQUE PELICIA ADV.(A/S) : LUCIANO NITATORI AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o preparo do recurso extraordinário, mesmo tendo sido a parte intimada a efetuar seu recolhimento, na forma do art. 1.007, § 4º, CPC/2015, manifesta sua deserção. Precedentes. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO) ARE 1098562 ED-AgR (2ªT), ARE 1331128 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/08/2023, BMP.