Jurisprudência STF 1421579 de 24 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1421579 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2023 PUBLIC 24-05-2023
Partes
AGTE.(S) : QUIMTIA S.A ADV.(A/S) : DIEGO CORREA PEREIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PIS-PASEP, COFINS, BASE DE CÁLCULO, ICMS. ED RE 574.706, TEMA 69. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULA 283. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO 660. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Razões do agravo regimental que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 283 do STF 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incumbe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos suficientes da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento, com imposição de multa de 5 (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ante a manifesta improcedência do recurso, aplicou multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, RISTF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 378029 AgR (2ªT), RE 452272 AgR (1ªT), RE 561869 AgR (2ªT), AI 843591 AgR (1ªT), AI 779258 AgR (1ªT), RE 611560 AgR (1ªT), RE 586514 AgR (2ªT), ARE 715401 AgR (2ªT), AI 850212 AgR (1ªT), ARE 813632 AgR (2ªT), ARE 661490 AgR (2ªT), RE 661429 AgR (1ªT), ARE 1228346 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/06/2023, MJC.