Jurisprudência STF 1421566 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1421566 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : LNL - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME ADV.(A/S) : CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE ADV.(A/S) : HUMBERTO CORDELLA NETTO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP ADV.(A/S) : MARJORIE OKAMURA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução contra sociedade de economia mista estadual adquirida pela União. Transformação em empresa pública federal. Competência da Justiça Federal em razão da pessoa. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) ARE 1015386 AgR (2ªT), ARE 1108862 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 21/05/2024, BMP.