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Jurisprudência STF 1421566 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1421566 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

AGTE.(S) : LNL - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME ADV.(A/S) : CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE ADV.(A/S) : HUMBERTO CORDELLA NETTO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP ADV.(A/S) : MARJORIE OKAMURA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução contra sociedade de economia mista estadual adquirida pela União. Transformação em empresa pública federal. Competência da Justiça Federal em razão da pessoa. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) ARE 1015386 AgR (2ªT), ARE 1108862 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 21/05/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1421566 de 10 de Abril de 2024