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Jurisprudência STF 1420914 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1420914 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : LUIZ ROBERTO FALCAO ADV.(A/S) : SONIA MARA FALCAO ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO FALCAO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : SOELI TEREZINHA LOPES KICH INTDO.(A/S) : SANDRO KICH ADV.(A/S) : MARINALDO JOSE RATTES

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato e falsidade ideológica. Arts. 171, caput; e 299, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Código. 4. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 ART-00171 "CAPUT" ART-00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1228758 AgR (2ªT), ARE 1232393 AgR (2ªT), ARE 1248642 AgR-ED (1ªT), ARE 1280736 AgR-ED-ED (TP), ARE 1269319 ED-AgR-ED-AgR-ED (2ªT), ARE 1322617 AgR-ED-ED (TP). (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, REQUISITO) HC 221684 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 09/01/2024, AMS.


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