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Jurisprudência STF 1420305 de 12 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1420305 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

12/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024

Partes

AGTE.(S) : TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TOMADOR DO SERVIÇO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). RESPONSABILIDADE. LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal local – quanto à ilegitimidade da recorrente para postular restituição do ISS, por ser prestadora (e não tomadora) do serviço – demandaria reanálise do conjunto probatório, da legislação local e infraconstitucional, providências vedadas em sede extraordinária, ante os óbices dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Uma vez ausente afirmação da validade de norma local em face de lei federal ou conflito de competência legislativa entre entes federados, incabível recurso extraordinário com base no art. 102, III, “d”, da Carta Magna. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pela instância de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-MUN LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-MUN LEI-013701 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (RE, ILEGITIMIDADE, PARTE RECORRENTE, RESTITUIÇÃO, ISS, SUJEITO PASSIVO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS, FATO, PROVA) RE 592568 AgR (1ªT), ARE 1052508 AgR (2ªT). (ILEGITIMIDADE ATIVA, PARTE RECORRENTE, RESTITUIÇÃO, TRIBUTO) ARE 890094 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/05/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1420305 de 12 de Abril de 2024