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Jurisprudência STF 1419464 de 25 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1419464 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

25/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024

Partes

AGTE.(S) : VIA PAULISTA SIA ADV.(A/S) : JULIO CHRISTIAN LAURE ADV.(A/S) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA AGDO.(A/S) : COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 02.02.2023. CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO: ADI 3763 E ADI 6482. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO QUE PREENCHEU TODOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido destoa de precedentes firmados pelo Plenário do STF (ADI 3763 e ADI 6482), além de outros julgados recentes desta Corte, no sentido de não ser possível a cobrança de preço pela utilização de bem público necessário à prestação de serviço público. 2. Impossibilidade de interferência do estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante edição de leis estaduais (INFORMATIVO/STF nº 2012/2021). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Indexação

- PRECEDENTE, STF, COBRANÇA, REMUNERAÇÃO, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Legislação

LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, VANTAGEM PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO) ADI 3763 (TP), ADI 6482 (TP), RE 1272322 AgR (2ªT), RE 1181353 AgR-ED (2ªT). (CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, COBRANÇA, TARIFA, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO) RE 1181353 AgR (2ªT), RE 1001836 AgR-EDv (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 3798 (TP), ADI 5960 (TP). - Veja Informativo n. 2012/2021 e RE 1181353 do STF. Número de páginas: 27. Análise: 14/01/2025, MAV.


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