Jurisprudência STF 1419415 de 14 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1419415 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOTUCATU ADV.(A/S) : ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BOTUCATU AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOTUCATU ADV.(A/S) : PAULO ANTONIO CORADI FILHO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada ao entendimento desta Corte no sentido de ser possível a transformação de empregos públicos em cargos de provimento efetivo no contexto de alteração do regime jurídico do quadro de pessoal do ente público, desde que não seja realizada de forma indistinta, devendo-se observar a regra da acessibilidade ao serviço público pela via do concurso público. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessária a análise da legislação local e a revisão dos fatos e provas constantes dos autos, de modo que incidem os óbices enunciados nas Súmulas 279 e 280/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que no caso não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO) ARE 1333206 AgR (2ªT), RE 1346262 AgR (1ªT). (TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1420850 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 18/08/2023, AMS.