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Jurisprudência STF 1419235 de 31 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1419235 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

28/08/2023

Data de publicação

31/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. PLEITO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE 3,01%. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO RECORRENTE: MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II – Com a negativa de provimento ao recurso especial interposto pelo recorrente, tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 432362 AgR (1ªT), RE 843824 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 921966 AgR (1ªT), RE 1076677 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 845879, RE 676772. Número de páginas: 9. Análise: 12/09/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1419235 de 31 de Agosto de 2023